Atualizado em 21/05/2024
Você sabia que professores também precisam declarar imposto de renda? Seja você um educador, profissional autônomo, empresário ou qualquer pessoa que se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, este texto é para você. Com as mudanças e novidades para o ano de 2024, é importante ficar por dentro das informações necessárias para realizar a declaração corretamente. Vamos explorar juntos as principais atualizações e obrigações fiscais para garantir que você cumpra suas responsabilidades de forma eficiente e dentro da lei.
Obrigatoriedade
Novos limites de obrigatoriedade de declaração para:
- Rendimentos tributáveis: quando o total for acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: quando o total for acima de R$ 200.000,00;
- Receita bruta da atividade rural: quando o total for acima de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos: quando o total for acima de R$ 800.000,00.
Bens no Exterior
Novas hipóteses de obrigatoriedade de declaração para quem tem bens no exterior:
- Possuir bens ou direitos no exterior, em nome de entidades controladas, e optar por declarar esses bens como se fossem diretamente seus;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust ou de contratos estrangeiros similares ao trust;
- Optar pela atualização, a valor de mercado, de bens ou direitos localizados no exterior.
Na ficha Bens e Direitos, é necessário identificar individualmente todos os bens e direitos que estiverem nas três situações acima (Lei nº 14754/2023).
Criptoativos
Na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 – Criptoativos, obrigatoriedade de individualização dos ativos que forem:
- 02 – Outras criptomoedas (altcoins) ou 03 – Criptoativos (stablecoins);
- Obrigatoriedade de informar o nome da empresa e o CNPJ em que os ativos estiverem custodiados (exchanges), ou o modelo de carteira digital usado, quando realizar custódia própria (hot wallet e cold wallet).
Declaração Pré-preenchida
- Disponível para mais de 75% dos contribuintes (aqueles que possuem conta gov.br ouro ou prata);
- Informações de aeronaves recuperadas junto à ANAC.
Não Residentes
Alteração da ficha de identificação do contribuinte no PGD: inserida uma pergunta se o declarante “Era residente no exterior e passou a ser residente no Brasil em 2023?”.
Alimentandos
Obrigatoriedade de informação do tipo de processo (Escritura pública ou Decisão Judicial) e a informação do número do CPF do alimentando no exterior.
Doações no Ano Calendário
- Aumento de 1% (podendo chegar a 7%) para doações a projetos desportivos e paradesportivos;
- Retorno das doações para o Pronas e Pronon (1% cada);
- Inclusão de doação para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem (6%, limite global).